Assim como qualquer categoria, o leilão de veículos segue as regras estipuladas em edital. Seja judicial (promovido pela justiça para quitar dívidas por meio da penhora de bens) ou extrajudicial (realizados por empresas, órgãos públicos e pessoas físicas). Portanto, leia atentamente o edital do leilão. Nele você encontrará todas as regras e informações. Em caso de dúvidas, anote tudo e posteriormente, entre em contato com o leiloeiro nomeado para realizar o pregão.
À vista ou parcelado. O lance parcelado é a modalidade mais utilizada atualmente por arrematantes. Entretanto, em alguns casos o lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado. Vale lembrar que essas regras precisam estar previstas em edital. Diferentemente do financiamento (que não é permitido no leilão judicial), o parcelamento legal é previsto na própria legislação atual (Código de Processo Civil).
O leilão de veículos parcelado funciona igualmente como qualquer outra categoria, no momento de efetuar o lance selecione o campo (parcelado), concretizando a arrematação nessa opção. É comum a exigência de 25% do valor de entrada, com o restante do saldo parcelado em até 30 meses. As condições podem variar, principalmente por conta da parcela mínima que geralmente é de R$ 1.000,00, confirme essas informações em edital.
Basicamente, é preciso fazer um cadastro no site do leiloeiro, enviando eletronicamente alguns documentos para validação. Após a aprovação, já é possível acompanhar o leilão. Os lances podem ser ofertados após a data e horário de abertura. Efetue seu lance e acompanhe o pregão, atentando-se à data e horário de encerramento. É neste momento onde concentram-se as maiores disputas de lances.
Sim, mas é importante tomar alguns cuidados. Verifique em edital o nome do leiloeiro responsável, e busque no site da Junta Comercial do estado a confirmação de seus contatos, principalmente endereço eletrônico do leiloeiro. Validadas essas informações, tanto no leilão judicial como no extrajudicial, você comprará um veículo com intermédio de um leiloeiro oficial, que te dará todo suporte necessário.
Via de regra, no leilão judicial, após o arremate, os veículos devem ter seus débitos baixados para que seja transferido ao arrematante livre de ônus. O Artigo 130 do CTN traz essa garantia, que ao constar na carta de arrematação expedida pelo Juiz, obriga o órgão de trânsito a transferir os veículos livres de ônus. Porém, muitas vezes é necessário a intervenção do arrematante junto aos órgãos para que seja dado a baixa nos débitos. O Leiloeiro Oficial também poderá auxiliar nesse procedimento.
Sim, inclusive, é indicado fazer uma vistoria ao automóvel antes de participar do leilão. Para isso, basta imprimir o edital de leilão e se dirigir ao local do bem, pedindo autorização para o depositário (quem está na posse do bem conforme edital de leilão) para visitar o bem. Caso não seja autorizado, avisar ao Leiloeiro Oficial, para que seja comunicado no processo e solicitado ao juízo o acompanhamento de Oficial de Justiça. Importante ressaltar que não é permitido ligar o veículo.
O veículo é avaliado por um profissional competente, que emite um laudo sobre suas condições. Essas informações são disponibilizadas no site do leiloeiro e estão presentes no edital do leilão. Você pode conferir essa avaliação e as condições do veículo realizando a vistoria antes do leilão.
Primeiramente é necessário fazer um cadastro no site do leiloeiro. Faça isso com antecedência de pelo menos 2 dias. Os documentos necessários para pessoa física são: documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil. O cadastro de pessoa jurídica engloba os documentos pessoais dos sócios, além de contrato social e cartão CNPJ. A documentação exigida pode ter variação dependendo do comitente ou tipo de leilão, verifique sempre as condições do edital.
Após o encerramento do leilão, o leiloeiro emite o auto de arrematação, documento que o arrematante precisa assinar. Posteriormente, o documento é enviado para o juízo junto dos comprovantes de pagamentos. Após análise, é emitida a Carta de Arrematação, que dá o direito de retirar o veículo com o depositário. Neste momento o veículo não é autorizado circular em vias públicas, sendo necessária retirada por meio de guincho.
Sim, vale a pena, principalmente por conta do valor. Para tanto, é preciso avaliar as condições do veículo, fazer uma pesquisa e identificar se o valor de avaliação esteja de acordo com o valor de mercado e o valor de lance mínimo esteja atrativo.
Sim, essa modalidade é muito utilizada. Seja para pagamento à vista ou parcelado, após o arremate são emitidas guias judiciais (boletos), e enviadas para o arrematante para pagamento do valor do bem. Não pague guias em nome de terceiros, havendo dúvidas ligar para o Leiloeiro Oficial nomeado pelo juízo, por meio do número que consta no site da Junta Comercial do Estado.
Além do valor da arrematação, existe a comissão do leiloeiro, que geralmente é de 5% do valor da arrematação, podendo chegar a 10% em alguns casos. Essa taxa está descrita no edital do leilão. Leia atentamente as condições e faça o cálculo do preço final antes mesmo de efetuar seu lance. É importante lembrar que existem as taxas de transferência do DETRAN, comumente cobradas para qualquer tipo de transferência veicular.