Parte ideal de fazenda c/ 13 hectares (total 103 hectares), denominado Potreiro, separado da Fazenda Lindos Ares e confrontando c/ Rio Jacuí, Rodovia RS 401, Passo da Areia, CRI 15.809, de São Jerônimo/RS. (Proc. 5000198-74.2012.8.21.0032)
A parte de terra da executada é toda cercada até às margens do rio Jacuí, porém não possui construções ou edificações, apenas uma faixa de terra e com uma mata nativa nas proximidades do Rio jacuí, o qual fica na sua extremidade.
Pagamento: Entrada equivalente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), mais até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A aquisição judicial de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, isto é, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Eventuais créditos subrogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, do CTN e AREsp 929244 SP)