Direitos aquisitivos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária sobre o Apto. 541, no 4º pavimento, Torre “5”, Residencial Paraíso, à rua Enio Ferraz de Araújo, nº 515, Bairro da Colônia, c/ área real privativa de 48,390m², c/ vaga de estacionamento, matrícula 87.741 CRI Jacareí/SP. (Proc. 1005929-28.2022.8.26.0292)
AVALIAÇÃO: R$ 181.519,25 | LANCE MÍNIMO: R$ 108.911,55
(PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA)
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (saldo devedor no valor total de R$ 96.435,78 em 12/2024 - fls. 929)
OBS.: Conforme decisão de fls 713/714: "E como se trata de penhora e expropriação apenas dos direitos aquisitivos, e não do imóvel em si, a consequência lógica é que primeiro será quitado o salvo devedor do financiamento garantido pela alienação fiduciária e depois, então, com o remanescente – que corresponde ao direito aquisitivo patrimonial da parte executada –, satisfeito o crédito condominial objeto desta execução."