(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Obs.:
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o
produto da alienação do bem. Em caso de arrematação, deverá ser
resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a)/meeiro(a),
correspondente a 15% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do
artigo 843, § 2º, do CPC. Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e NÃO SE APLICA PARCELAMENTO.